Bom
dia,
Com relação a alergia às proteínas do leite de vaca, a comprovação
laboratorial não é de 100%, aproximadamente 85% dos casos são detectáveis e 15%
não são detectáveis, o Sr. enfatiza, em dois artigos, que os resultados devem
ser interpretados como falso-negativos, ou seja, como alergia não
detectada, impondo-se a restrição aos laticínios (prova terapêutica).
Por
que , então , solicitar os exames (RAST)?
Karyene Gil Fernandes CRM 135464
Natália Gabriela Lopes dos Santos CRM 145352
Doutorinhas !!
A interpretação destes 15% é
polêmica, pois pode representar tanto um resultado falso-negativo, como
significar que o paciente não seja alérgico. No entanto, é óbvio que os exames
são solicitados frente a uma suspeita clínica, que faz a diferença em valorizar
estes resultados não como excludentes da alergia (como se o paciente não fosse
alérgico), mas, com poucas exceções, como falso-negativos (como alergia não
detectada). Portanto, tratando-se do “Bebê Chiador”, não cabem contestações
sustentáveis quanto à restrição aos laticínios, independentemente dos
resultados dos exames (яΤв).
Nesta idade, essa medida é mais fácil
de levar a termo, com o devido rigor, sem mascarar sua valia como prova terapêutica,
cujos resultados podem ser evidenciados transcorridos quatro semanas. Aliás,
são sempre satisfatórios, pois mesmo pressupondo que a criança, realmente, não
seja alérgica, o leite de vaca agrava sobremaneira os refluxos.
Os quadros de “Bebê Chiador”, de modo geral, estão sob a
influência dos refluxos gastroesofágicos, das proteínas do leite de vaca e da
baixa imunidade da idade, entre outros fatores, menos relevantes, que se
interagem. A abordagem diagnóstica e terapêutica segue moldes, praticamente,
protocolares. Os exames laboratoriais e os procedimentos, assim como os
tratamentos, são os mesmos. A diferença fica a critério médico, em determinar a
posologia e o tempo de administração dos remédios a serem empregados.
Contudo, no que concerne
a alergia ao leite de vaca, é importante rastrear a(s) proteína(s)
responsável(eis) pelo quadro clínico, a fim de estabelecer uma previsão
prognóstica quanto à gravidade dos sintomas, recorrências e reversibilidade do
processo.
Salvo os casos graves de alergia alimentar, os quais podem
culminar em choque anafilático, o leite de vaca, graças às suas frações
protéicas, é o único alimento capaz de precipitar sintomas respiratórios com
acessos de tosse e/ou crises de “chiado no peito” e/ou falta de ar. Estes
quadros clínicos são indistinguíveis aos dos causados pelas infecções
(Bronquiolites) e dos refluxos.
Das 25 proteínas lácteas
reconhecidas, apenas três são passíveis de identificação. Apesar da alergia
mista, abrangendo mais de uma proteína no processo alérgico, não ser incomum, é
descrito- nos casos isolados- que os sintomas mais graves estão associados à
alergia da beta-globulina.
Os casos que cursam com sintomas leves e recidivas frequentes,
inclusive que costumam reverter mais rapidamente- após um determinado tempo de
restrição aos produtos lácteos- são atribuídos à alergia da alfa-lactoalbumina.
A alergia alimentar, na grande
maioria das vezes, surge na infância e é reversível após um período de abstinência
variável de meses até alguns anos, ao contrário do que ocorre, quando se
manifesta nos adultos. Nos casos de alergia às proteínas do leite de vaca, por
exemplo, 50% das crianças passam a tolerar o alimento - deixam de apresentar
sintomas - após um ano de abstenção, 70% tornam-se assintomáticas após dois
anos e 90% em até três anos. Existem indicativos de que essa evolução está
condicionada a não haver transgressões no cumprimento rigoroso da dieta isenta
de produtos lácteos.
Há citações em que se impôs restrição aos
laticínios por 10 anos. Na maioria destes casos, a proteína envolvida era a
caseína (яΤв).
Recomenda-se um tempo de restrição de, no mínimo, quatro
meses. Caso essa conduta tenha sido adotada nos primeiros meses de vida,
deve-se aguardar que a criança complete, pelo menos, o seu primeiro
aniversário, para que o leite de vaca seja reintroduzido na dieta- para o teste de provocação. Aliás, os leites
de origem animal, tanto o de vaca como o da cabra ou da búfala, não são
bem-vindos no primeiro ano de vida.
Nas manifestações graves, recomendam-se cinco anos, se é que
alguém vai ter coragem de reintroduzir o alimento, ainda que em ambiente
hospitalar.
Quanto à interpretação dos resultados falso-negativos,
pertinentes ao rastreamento dos agentes inalatórios responsáveis pelos quadros
de Asma e de Rinite alérgica, não há muito a polemizar se os sintomas estiverem
relacionados com mudanças climáticas, sazonalidade ou contato com poeira,
ácaros, fungos, animais domésticos ou com odores irritantes de qualquer
natureza e se houver histórico familiar, envolvendo parentes próximos, com
algum tipo de alergia, não necessariamente com a mesma doença e, muito menos,
quando ocorre melhora após medicação para alergia (anti-histamínica).
Voltando a alergia alimentar, os resultados positivos, por
sua vez, também geram dúvidas, quando apontam um determinado alimento como
alérgico, o qual já foi consumido várias vezes, sem ter causado qualquer
sintoma. Rotular como falso-positivo ou, seria mais prudente, considerar como
um alerta para eventuais reações, inclusive, sem meios de prever a gravidade do
quadro, caso o alimento suspeito continue fazendo parte do cardápio? Merecem a
mesma ponderação os casos de alergia familiar grave, quanto à insegurança de introduzir
ou não o alimento incriminado no cardápio do bebê, particularmente no primeiro
ano de vida.
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